Inicia Recadastramento Biométrico Em Rondon

 

Publicado em: 10/04/2019 11:35 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de Rondon

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Fique em dia com as obrigações eleitorais.

Iniciou na manhã desta quarta-feira, 10, na Casa da Cultura, o Recadastramento Biométrico para os rondonenses pertencentes a 100ª Zona Eleitoral de Paraíso do Norte.

Segundo Júnior Xavier Fonseca, Chefe do Cartório Eleitoral de Paraíso do Norte, a parceria firmada com o Município de Rondon facilitará e agilizará o processo do Recadastramento Biométrico, bem como, o direito do cidadão que já completou os 16 anos de idade ou tenha completado os 18 anos, em adquirir o documento de Título de Eleitor, a fim de participar das próximas eleições. “É importante lembrar que para quem já completou 18 anos de idade, o documento de Título de Eleitor é obrigatório”, afirmou Júnior.

O atendimento está sendo realizado na Casa da Cultura, do dia 10 de abril ao dia 10 de maio para toda a população rondonense, das 08h00 às 17h00 (sem parada para almoço), a fim de garantir o direito de acesso das obrigações eleitorais de cada cidadão.

Se atente ao prazo e as documentações necessárias para o Recadastramento Biométrico e obter o seu primeiro Título de Eleitor para quem ainda não fez.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA BIOMETRIA

  1. Comprovante de residência atual (Fatura de Água; Energia/Luz; Telefone; Internet; IPTU; IPVA) em nome próprio ou de qualquer um dos pais ou irmãos.
  2. Caso a pessoa seja Do Lar e não possui registro em carteira e nem comprovante de residência em nome próprio, favor levar a certidão de casamento.
  3. Caso seja inquilino (mora de aluguel), carteira de trabalho registrada, holerite e fatura do cartão de crédito.
  4. Documento com foto (Identidade; Carteira Nacional de Habilitação e CPF).
  5. Título de Eleitor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO TÍTULO DE ELEITOR

       1. Documento de identificação original:

São aceitos carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, carteira profissional ou outro documento de identificação oficial com fotografia.

Não são aceitos a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – em razão da ausência de informação quanto à naturalidade, e o passaporte cujo modelo não contém dados de filiação.

  1. Comprovante de residência atual, a exemplo de contas de água, luz ou telefone, envelopes de correspondências oficiais, entre outros.
  2. Quitação militar (exigido dos homens, a partir do dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos até os 45 anos de idade).

Fonte: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/carta-de-servicos/servicos-cartorios-eleitorais/ primeiro-te.

NÃO DEIXE ESSA OPORTUNIDADE PASSAR!


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